REGULAMENTO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO DA+


    1.    “DA+” é o Programa de Relacionamento do Diário do Arquiteto administrado pela empresa DAMAIS SERVIÇOS E ORG. DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36670968/0001-72, localizada na Rua Vieira de Morais, 2110/ Sala 906, minada de Administradora.

    2.    O “DA+” é voltado exclusivamente para os Profissionais das áreas de arquitetura, design de interiores e paisagismo, denominados de Profissionais, e tem por objetivo oferecer benefícios e possibilitar o relacionamento e experiências entre os participantes do Programa que efetuarem compras nas Lojas participantes.

    3.    O cadastro dos Profissionais é realizado através do site www.damais.com.br, no campo denominado de cadastro. Os Profissionais devem acessar o site e efetuar o preenchimento da ficha cadastral com as seguintes informações:

    a.Profissionais Pessoa Física: Nome, número RG, inscrição CPF, endereço completo, telefone e e-mail.
    b.Profissionais Pessoa Jurídica: Razão Social, inscrição CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail, nome do representante legal e inscrição CPF do representante.
Obs.: Para validar o sistema de pontuação, o profissional deverá comprovar sua atuação apresentando o CREA, CAU ou ABD. Para profissionais não cadastrados nestas instituições, a comprovação poderá ser efetivada a partir da divulgação de seus trabalhos em mídias locais e regionais.

    4.    Após a conclusão do cadastro será gerado um número de inscrição (usuário) e uma senha para acompanhamento do Programa.

    5.    Não serão admitidos cadastros de funcionários de Lojas participantes no Programa ou qualquer outra pessoa envolvida, direta ou indiretamente, na administração ou funcionamento do Programa.

    6.    As Lojas Participantes estão relacionadas no site www.damais.com.br e poderão ser alteradas a qualquer momento a exclusivo critério da Administradora do Programa. O Profissional deve consultar periodicamente as lojas participantes.

    7.    A cada R$ 1,00 (Um real) em compras efetuadas nas Lojas Participantes e intermediada pelos Profissionais inscritos no Programa equivale a 1 (um) ponto. Será considerado o valor bruto do produto.  

    8.    No ato da compra, o Profissional deverá informar ao Lojista o seu número de inscrição no Programa, CPF ou CNPJ para que a sua pontuação seja registrada.

    9.    A compra será registrada no Programa em até 30 (trinta) dias após a realização da mesma.

    10.    O estorno de pontos poderá ocorrer: (i) quando o valor da compra for registrado em valor diverso ao efetivamente gasto; e (ii) quando for comprovado o não pagamento da compra na totalidade ou de uma das parcelas, hipótese em que os pontos serão concedidos proporcionalmente aos valores de compra já quitados.

    11.    Os pontos adquiridos pelo Profissional são pessoais e intransferíveis e poderão ser utilizados para resgate de benefícios listados no site www.damais.com.br, observando a pontuação necessária para cada benefício, bem como eventuais regras como quantidade disponível e detalhes para resgate especificados em cada benefício.

    12.    Os pontos têm validade durante o período de cada campanha, porém, caso o profissional não retire o prêmio correspondente, a pontuação não expira e continua vigente para a próxima campanha, pelo período total de 24 (vinte e quatro) meses, mediante um acréscimo de 30% a mais na pontuação e sujeito as novas regras do programa. Após esse período o Profissional perde o direito de utilização do ponto.

    13.    Os profissionais poderão fazer o acompanhamento da movimentação de pontos individuais via internet no site www.damais.com.br, bastando informar o seu número de registro no Programa e senha cadastrada no momento da sua inscrição no Programa. Os pontos vencidos não são passíveis de renovação/revalidação, ficando o Profissional responsável por acompanhar a data de validade de sua pontuação através de seu cadastro pelo site do Programa.

    14.    Após a aquisição do benefício no site, o Parceiro fornecedor do produto ou serviço será responsável pelo envio do produto ou fornecimento do serviço servindo o voucher emitido no sistema como documento hábil para usufruir do benefício. Após a emissão do voucher, no qual constará o prazo para utilização do mesmo de acordo com o tipo de benefício escolhido, o Profissional terá os pontos equivalentes ao benefício escolhido zerados e, mesmo não utilizando o benefício, não haverá devolução dos pontos.

    15.    A comunicação do Programa com seus Profissionais será realizada através de telefone, e-mail ou mala-direta.

    16.    É de responsabilidade de cada Profissional manter seu cadastro atualizado e comunicar à Administração do Programa qualquer alteração dos dados cadastrais contidos no cadastramento, sendo o Profissional o único responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não-veracidade das informações prestadas ao Programa de Relacionamento DA+.

    17.    O Programa terá vigência por prazo indeterminado, com início na data de registro no cartório, e poderá ser cancelado pela Administradora, através de comunicação aos Participantes com 60 dias de antecedência via e-mail para que estes efetuem o resgate de pontos em benefícios disponíveis no mesmo prazo.

    18.    O Profissional poderá, a qualquer tempo, solicitar sua exclusão do Programa de Relacionamento DA+ sem qualquer ônus, bastando para tanto que formalize sua intenção à Administração do Programa. No ato da solicitação de exclusão o Profissional perderá a pontuação obtida e não resgatada até a data.

    19.    O Profissional será excluído imediatamente da promoção em caso de: descumprimento de qualquer item deste Regulamento e das regras estabelecidas no Programa de Relacionamento DA+ disponível no site www.damais.com.br; infração ao Regulamento; fraude comprovada ou, ainda, de emprego de qualquer outra forma ilícita e/ou de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que não tenham se consumado.

    20.    Os profissionais autorizam, desde já, como consequência da participação no Programa, a utilização, pela Administradora, de seus dados como nome/razões sociais/nomes fantasias, endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cadastro e imagens (quando couber), em qualquer um dos meios escolhidos, pelo período vigência deste Programa, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do Programa em referência, sem nenhum ônus para Administradora, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.

    21.    A Administradora do Programa de Relacionamento DA+ não tem qualquer responsabilidade por produtos oferecidos ou serviços prestados por Lojistas participantes do Programa, mesmo que resultantes de benefício e/ou vantagem obtido pelo Profissional através do Programa de Relacionamento, cabendo ao Profissional o entendimento direto com o respectivo Lojista.

    22.    A Administradora do Programa não se responsabiliza pela retirada de quaisquer Lojas Participantes ou Parceiros do Programa ou por quaisquer efeitos na aquisição de Pontos causados por essas mudanças, cancelamentos ou retiradas, não sendo a referida retirada ou cancelamento, de nenhuma forma, considerada perda de direito adquirido ou qualquer outro, pelo Profissional.

    23.    É expressamente vedado ao Profissional praticar qualquer ato de comercialização dos benefícios ou vantagens obtidos por meio deste Programa. A comprovação de qualquer dessas práticas ensejará a imediata exclusão do Profissional do Programa e cancelamento de sua pontuação, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

    24.    As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos profissionais, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Administradora.

    25.    O Programa, assim como seu regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Administradora, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento do Programa, mediante prévio aviso publicado no site www.damais.com.br.

    26.    Este regulamento estará disponível no site www.damais.com.br, sendo que a participação nesse Programa corresponde à aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o Profissional participante não tem qualquer impedimento para aderir a este Programa.

    27.    O Programa é regulamentado nos termos das leis brasileiras e é válido no Brasil.  Fica eleito o foro de São Paulo como competente para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

    28.    Este documento está registrado sob o n.º 1.357.817 junto ao 9º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo/ SP.